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A atuação legal e ética do psicólogo como assistente técnico

  • ritaneuropsico
  • 3 de out. de 2025
  • 5 min de leitura

Guia completo para profissionais da psicologia e partes interessadas no contexto jurídico




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Introdução

A presença do psicólogo no cenário jurídico tem ganhado destaque nas últimas décadas, especialmente em funções técnicas voltadas à produção de conhecimento especializado para auxiliar na tomada de decisões judiciais. Dentro desse escopo, destaca-se a atuação como assistente técnico psicológico, uma função que exige domínio técnico, conduta ética e conhecimento legal.

No contexto brasileiro, o psicólogo pode ser contratado por uma das partes envolvidas no processo judicial para elaborar parecer técnico-psicológico, analisar laudos produzidos por peritos judiciais, formular quesitos e oferecer embasamento teórico sobre aspectos subjetivos presentes no caso.

Porém, essa atuação não é livre de regras. Pelo contrário: é regida por normas específicas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelo ordenamento jurídico, o que impõe limites e responsabilidades que o profissional precisa dominar para atuar com segurança.

Neste artigo você vai entender:

  • Qual é a base legal e normativa para a atuação do psicólogo como assistente técnico

  • Quais são os limites éticos que cercam essa função

  • Como estruturar uma atuação técnica, segura e valorizada dentro dos tribunais



1. Base legal: resoluções, leis e normas aplicáveis à atuação técnica

1.1. O que é um assistente técnico?

O assistente técnico é um profissional especializado, indicado por uma das partes de um processo judicial, cuja principal função é apoiar tecnicamente a parte contratante, analisando e questionando, quando necessário, os pareceres técnicos apresentados pelo perito judicial.

Na prática jurídica, ele atua como contraponto ao perito nomeado pelo juiz, sempre dentro dos limites da ética profissional e das diretrizes legais.

No caso do psicólogo, essa atuação é regulamentada principalmente pela Resolução CFP nº 008/2010, que disciplina a atividade de psicólogos peritos e assistentes técnicos no Judiciário.



1.2. Resolução CFP nº 008/2010: principais pontos

Esta resolução determina:

  • O psicólogo assistente técnico deve atuar com autonomia teórico-metodológica e fundamentação científica.

  • É vedada sua presença durante os procedimentos metodológicos da perícia oficial, para preservar a isenção da avaliação.

  • O assistente técnico pode formular quesitos com base na análise do laudo pericial, e apresentar parecer técnico psicológico sobre as conclusões do perito.

  • É recomendada a formalização do escopo de trabalho, preferencialmente com assinatura de termo de compromisso, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

  • O profissional deve recusar a atuação em casos nos quais tenha vínculo anterior com as partes envolvidas, como ter atuado como terapeuta da pessoa avaliada.



1.3. Conflito com o Código de Processo Civil (CPC)

O Código de Processo Civil (art. 466, §2º) estabelece que os assistentes técnicos devem ser informados sobre data, local e hora da perícia, e têm o direito de acompanhar os trabalhos. No entanto, a Resolução 008/2010 proíbe a presença do assistente técnico em atos metodológicos da perícia psicológica.

Esse conflito cria um campo de tensão jurídica. Muitos magistrados optam por seguir o CPC, que tem hierarquia legal superior. Por isso, o psicólogo deve agir com cautela, mantendo postura técnica e fundamentada, mesmo quando há autorização judicial para acompanhar parte dos procedimentos.



1.4. Outras normas relevantes

  • Código de Ética Profissional do Psicólogo: estabelece os princípios fundamentais para qualquer atuação da psicologia, incluindo a judicial — como responsabilidade, sigilo e respeito à dignidade humana.

  • Resolução CFP nº 007/2003: orienta sobre a elaboração de documentos psicológicos (relatórios, pareceres, laudos), que devem ser baseados em critérios técnicos, linguagem acessível e justificativa clara.

  • Resoluções Regionais: CRPs podem emitir orientações adicionais sobre condutas locais; é importante verificar as diretrizes do Conselho Regional da sua jurisdição.



2. Limites éticos e conflitos de atuação

A atuação do psicólogo como assistente técnico exige não apenas competência técnica, mas também postura ética impecável. Veja os principais pontos de atenção:



2.1. Imparcialidade técnica

Apesar de contratado por uma das partes, o psicólogo deve manter imparcialidade na elaboração do parecer. Isso significa que suas conclusões devem refletir apenas o resultado da análise técnica, com base em fundamentos científicos, e não os interesses da parte contratante.

Um parecer tendencioso pode ser facilmente desmontado pelo perito ou por outro assistente técnico, prejudicando a credibilidade do profissional e de sua avaliação.



2.2. Sigilo profissional

O psicólogo deve manter confidencialidade sobre dados sensíveis, mesmo que tenha sido contratado por uma das partes. É vedado expor informações além do necessário para a análise técnica, mesmo sob demanda de advogados ou familiares envolvidos.

O sigilo também se aplica à forma de arquivamento, envio e guarda de documentos, gravações e materiais sensíveis.



2.3. Conflito de papéis

É vedado atuar como assistente técnico em casos nos quais o psicólogo:

  • Já tenha atuado como terapeuta de alguma das partes

  • Tenha vínculo afetivo ou profissional anterior com os envolvidos

  • Esteja envolvido em outra função no mesmo processo (por exemplo, como perito)

Esse cuidado protege a integridade do processo e a reputação do profissional.



2.4. Clareza no escopo da atuação

É essencial que o psicólogo delimite, desde o início, qual será sua função: análise de documentos, leitura crítica de laudos, formulação de quesitos, elaboração de parecer, entre outros. Essa clareza evita que se exija do profissional algo que extrapole seu papel técnico.



2.5. Restrições legais e metodológicas

O psicólogo assistente técnico não substitui o perito. Ele não realiza perícia, nem deve aplicar instrumentos psicológicos destinados exclusivamente ao processo pericial. Sua atuação deve se limitar à análise crítica técnica, com base em documentação disponível e referenciais teóricos.



3. Boas práticas para atuação segura e eficaz

Para oferecer um trabalho ético e tecnicamente qualificado, o psicólogo assistente técnico pode seguir algumas diretrizes práticas:



3.1. Formalize um contrato

O contrato deve especificar:

  • Prazo de entrega

  • Honorários

  • Escopo da atuação (análise, parecer, quesitos, reunião técnica, etc.)

  • Responsabilidades da parte contratante

  • Forma de entrega dos documentos

Essa formalização reduz riscos e garante segurança para ambas as partes.



3.2. Estude profundamente o processo

Antes de emitir qualquer parecer, o psicólogo deve analisar todos os autos do processo, identificando:

  • Contexto jurídico

  • Objetivo da perícia

  • Laudos já produzidos

  • Informações complementares (entrevistas, relatórios escolares, boletins médicos, etc.)

Esse estudo crítico é fundamental para que o parecer seja preciso e relevante.



3.3. Elabore quesitos com base técnica

Os quesitos psicológicos são perguntas direcionadas ao perito, com o objetivo de aprofundar ou esclarecer pontos técnicos do laudo. Exemplo:

Errado: “Por que o perito não concordou com a mãe?”Correto: “Quais foram os critérios utilizados para avaliar a capacidade parental da genitora?”




3.4. Produza parecer com estrutura clara

Um bom parecer psicológico deve conter:

  1. Identificação do caso e escopo

  2. Fundamentação teórica e técnica

  3. Análise dos dados/documentos

  4. Conclusão com justificativas técnicas

Evite conclusões abertas, subjetivas ou com linguagem imprecisa.



3.5. Mantenha-se atualizado

Estude continuamente:

  • Novas resoluções do CFP

  • Atualizações do CPC

  • Jurisprudência relacionada à psicologia jurídica

  • Casos emblemáticos julgados em tribunais

Essa atualização constante qualifica sua atuação e melhora sua argumentação técnica.



4. Estudos de caso e exemplos práticos

Caso 1 – Guarda compartilhada

Uma mãe contrata um psicólogo assistente técnico para avaliar se o laudo pericial respeitou os critérios técnicos para sugerir guarda compartilhada. O assistente técnico analisa os documentos, identifica que o perito não entrevistou ambos os responsáveis legais e formula quesitos questionando a ausência.

Caso 2 – Capacidade civil

Um advogado solicita parecer de psicólogo assistente técnico para avaliar a coerência metodológica de um laudo que concluiu pela incapacidade civil de uma idosa. O profissional analisa o histórico clínico, a ausência de avaliações cognitivas consistentes no laudo e emite parecer fundamentado questionando a conclusão.



Conclusão

A atuação do psicólogo como assistente técnico é essencial para o fortalecimento do contraditório técnico nos processos judiciais. Mais do que simplesmente apoiar uma das partes, trata-se de um trabalho técnico, ético e altamente qualificado, que exige rigor, conhecimento legal e compromisso com a verdade.

Ao respeitar os limites legais, seguir as normas do CFP e manter uma postura ética, o psicólogo assistente técnico fortalece não apenas sua carreira, mas a própria credibilidade da psicologia no sistema de Justiça.



Quer saber mais sobre como a atuação do assistente técnico pode ajudar no seu processo?


 Fale comigo: 11 98946 9863

 
 
 

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